Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.148

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDAMUS. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impetração foi manejada contra decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário. Incide o óbice da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. Sobreveio o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal de origem, circunstância que inaugurou novo título jurisdicional e acarretou a perda superveniente de objeto do mandamus dirigido contra o indeferimento de liminar, o que prejudica a pretensão veiculada no agravo regimental. 3. As alegações de mérito (ausência de materialidade delitiva, falta dos requisitos do art. 312 do CPP, excesso de prazo, pequena quantidade de entorpecentes, condições pessoais favoráveis, medidas cautelares alternativas e princípio da homogeneidade) não podem ser apreciadas nesta via, pois pressupõem impugnação própria ao novo ato jurisdicional. 4. Agravo regimental não provido.

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