Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.123

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. NULIDADES EM EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Diante do princípio da boa-fé objetiva que orienta a teoria das nulidades, inclusive na fase de execução penal, eventuais nulidades devem ser alegadas oportunamente, o que não ocorreu no presente caso, em que a decisão objeto de habeas corpus foi proferida em 19/1/2016. 2. Agravo regimental improvido.

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