Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.099
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM
A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS (MENSAGENS NO CELULAR
DEMONSTRANDO A REITERAÇÃO DELITIVA). ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A conclusão pela dedicação a atividades criminosas, a afastar o
redutor do tráfico privilegiado, fundou-se nas mensagens de
conversas extraídas do celular do recorrente que indicavam a
contínua comercialização de entorpecentes, não existindo ilegalidade
no seu afastamento.
2. Agravo regimental improvido.
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