Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.092.988
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. CONJUNTO PROBATÓRIO CORROBORADO EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ESTREITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu o habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da condenação do Agravante pelo delito de furto.
2. Pedido defensivo de absolvição, com arguição de nulidade do reconhecimento realizado na fase policial. Requerida reconsideração da decisão ou submissão ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a alegada nulidade do reconhecimento realizado na fase policial impõe a absolvição quando há provas produzidas sob contraditório judicial; (ii) é possível promover o reexame do conjunto fático-probatório na via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a condenação está amparada em conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório, apto a corroborar os elementos informativos da fase investigativa, não se evidenciando nulidade capaz de infirmar o decreto condenatório. 5. O acórdão recorrido não declarou inválido o reconhecimento realizado em delegacia, ao contrário, concluiu que ele foi confirmado pelas imagens da câmera de segurança, além da confissão extrajudicial do réu, inexistindo elemento que fragilizasse a credibilidade do reconhecimento. 6. A pretensão de revolver o acervo probatório para afastar a autoria e a materialidade é incompatível com a via do habeas corpus, que não comporta amplo reexame de provas.
7. Inexistência de constrangimento ilegal a justificar concessão da ordem, ainda que de ofício. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O reexame do conjunto fático-probatório é inviável em habeas corpus. 2. A existência de provas produzidas sob contraditório, capazes de corroborar elementos informativos, afasta a alegada nulidade do reconhecimento e sustenta a condenação. Dispositivos relevantes citados: O documento não contém referência explícita a dispositivos legais. Jurisprudência relevante citada: O documento não contém referência explícita a precedentes jurisprudenciais.
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