Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.092.922
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus por reiteração de pedidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a impetração
configura reiteração de pedidos já analisados, impedindo o
conhecimento do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Configura reiteração de pedidos a repetição da causa de pedir e
dos pedidos em novas impugnações, ainda que direcionadas contra
acórdãos diversos ou manejadas por vias processuais distintas, razão
pela qual se mantém o não conhecimento do habeas corpus.
4. Embora os acórdãos impugnados sejam distintos, o agravante é
representado pelo mesmo patrono e, em ambas as insurgências,
busca-se a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06 e a fixação do regime semiaberto. A controvérsia já foi
apreciada por esta Corte Superior, configurando reiteração de
pedidos, o que impede o conhecimento do mandamus quanto aos
referidos temas.
5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A repetição de causa de pedir e de pedidos configura reiteração e
impede o conhecimento de novo habeas corpus sobre matéria já
apreciada.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, arts. 647-A e 654, § 2º; Lei n. 14.836/2024; Lei n.
11.343/2006, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 33, § 2º, b.
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 966.617/SP, Agravo
regimental desprovido, trânsito em 4/8/2025; STJ, AgRg no HC
850.809/RJ, Quinta Turma, j. 27/2/2024; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg
no HC 785.598/MG, Quinta Turma, j. 17/12/2024; STJ, AgRg no REsp
2.025.772/SP, Sexta Turma, j. 24/4/2023; STJ, AgRg no RHC
184.017/SP, Quinta Turma, j. 11/9/2023; STJ, AgRg no AgRg no HC
818.875/MS, Sexta Turma, j. 25/9/2023; STJ, AgRg no HC 837.182/SP,
Quinta Turma, j. 26/9/2023; STJ, AgRg no RHC 183.090/RS, Sexta
Turma, j. 13/11/2023; STJ, AgRg no HC 777.969/SP, Quinta Turma, DJe
6/11/2023; STJ, AgRg no RHC 156.181/MS, Sexta Turma, DJe 24/2/2022;
STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.249.797/SE, Quinta
Turma, DJe 30/6/2023; STJ, AREsp 2.483.649/SP, não conhecido,
trânsito em 12/3/2025.
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