Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.092.739

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . FURTO. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o valor do bem subtraído - três camisetas -, de R$ 115,00, não seja superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (ano de 2024, R$ 1.412,00), o acusado é contumaz na prática de delitos, uma vez que ostenta maus antecedentes, inclusive em delitos patrimoiais, circunstância que impede a incidência do princípio da insignificância e a consequente absolvição. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.

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