Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.092.712

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO TENTADO. FIAÇÃO DE MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de writ substitutivo e indeferiu pedido liminar, por meio do qual se busca o reconhecimento da atipicidade material da conduta com fundamento no princípio da insignificância. 2. Fato relevante. Condenação pelo delito do art. 155, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 4 meses de reclusão e 3 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária, por ter sido o agente surpreendido após cortar a fiação do medidor de energia elétrica da residência da vítima, durante a madrugada, ocasionando interrupção do fornecimento e com apreensão de diversas ferramentas. 3. As decisões anteriores. Apelação defensiva desprovida pelo Tribunal de Justiça; decisão agravada que afastou a insignificância e não identificou flagrante ilegalidade apta a autorizar concessão da ordem em writ substitutivo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao furto tentado envolvendo corte da fiação do medidor de energia elétrica, com interrupção do fornecimento, diante das circunstâncias concretas do caso. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem em writ substitutivo. III. Razões de decidir 6. A aplicação do princípio da insignificância exige cumulativamente mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica, não bastando o reduzido valor econômico do bem. 7. As circunstâncias concretas evidenciam acentuada reprovabilidade e periculosidade social: corte da fiação do medidor de energia durante a madrugada, interrupção do fornecimento de energia e apreensão de diversas ferramentas, afastando a atipicidade material. 8. O entendimento desta Corte é restritivo quanto à incidência da bagatela em hipóteses envolvendo fios ou cabos de energia elétrica, por se tratar de conduta que ultrapassa o simples valor patrimonial e projeta consequências sociais mais amplas. 9. A alegação de valor ínfimo da res não prevalece diante da forma de execução do delito e da afetação do fornecimento de energia elétrica, o que impede o reconhecimento da insignificância. 10. Inexistindo flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão da ordem em writ substitutivo. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, caput; CP, art. 14, II Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 221.999/RS, Terceira Seção, DJe 10.12.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.053.225/SC, Quinta Turma, j. 19.04.2022, DJe 25.04.2022

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