Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.092.134

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE 56/STF. MEDIDAS FIXADAS NO RESP N. 1.710.674/MG. REGIME DOMICILIAR REVOGADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO CARACTERIZADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que a falta de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Em casos tais possível é a concessão, em caráter excepcional, da prisão domiciliar, no caso de inexistir no local casa de albergado, enquanto se espera vaga em estabelecimento prisional adequado (precedente). 2. Outro não é o entendimento da Suprema Corte: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS (Súmula Vinculante 56/STF). 3. No caso concreto, o Juízo de primeiro grau circunstanciou a ausência de estabelecimento adequado na comarca e mencionou a impossibilidade de trabalho externo e saída temporária, o que é corroborado pelo ofício encaminhado pelo diretor do Presídio. O fundamento utilizado pelo Tribunal local, não enquadramento nas hipóteses do art. 117 da Lei de Execução Penal, não é capaz de infirmar a Súmula Vinculante 56/STF. Caberia ao Tribunal local, com jurisdição naquela unidade da Federação, indicar a vaga existente para manter o agravado na unidade prisional. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.