Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.092.108
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS (RHC E HABEAS CORPUS) CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, porque as questões suscitadas não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, por se tratar de reiteração de pedidos, bem como por já terem sido suscitadas no RHC n. 224.251/RJ. 2. A agravante é investigada por suposta participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação "Robgol II", sustenta que II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto concomitantemente à impetração de habeas corpus pela mesma parte contra a mesma decisão pode ser conhecido, considerando a preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A interposição de dois recursos contra a mesma decisão pela mesma parte configura preclusão consumativa, em razão do exaurimento do direito de recorrer com a interposição do primeiro recurso. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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