Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.091.253
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. VEDAÇÃO
JURISPRUDENCIAL.
1. O pedido veiculado no writ é reiteração daquele formulado no HC
n. 1.083.018/SP, na medida em que trata da mesma controvérsia sobre
nulidade da investigação conduzida pelo Centro de Operações e
Inteligência da Guarda Civil Municipal, por ausência de competência
constitucional.
2. A simples invocação do entendimento firmado no Tema 656/STF não
caracteriza novidade na demanda, pois a questão controvertida
permanece essencialmente idêntica à apreciada na impetração
anterior.
3. A reiteração de pedido em habeas corpus é vedada pela
jurisprudência desta Corte Superior, impondo a manutenção do
indeferimento liminar (AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/3/2024; e AgRg no HC n. 391.116/PE,
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7/4/2017).
4. Agravo regimental improvido.
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