Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.091.253

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. VEDAÇÃO JURISPRUDENCIAL. 1. O pedido veiculado no writ é reiteração daquele formulado no HC n. 1.083.018/SP, na medida em que trata da mesma controvérsia sobre nulidade da investigação conduzida pelo Centro de Operações e Inteligência da Guarda Civil Municipal, por ausência de competência constitucional. 2. A simples invocação do entendimento firmado no Tema 656/STF não caracteriza novidade na demanda, pois a questão controvertida permanece essencialmente idêntica à apreciada na impetração anterior. 3. A reiteração de pedido em habeas corpus é vedada pela jurisprudência desta Corte Superior, impondo a manutenção do indeferimento liminar (AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/3/2024; e AgRg no HC n. 391.116/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7/4/2017). 4. Agravo regimental improvido.

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