Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.091.194

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO DE MANDAMUS SUBSTITUTIVO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por se tratar de substitutivo de recurso próprio e por reiterar pedidos já apreciados em writ anterior. 2. O Agravante sustenta flagrante ilegalidade por nulidade das provas decorrentes de ingresso domiciliar sem mandado e sem fundadas razões, ausência de consentimento válido do morador e aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (CPP, art. 157, § 1º), postulando o conhecimento do habeas corpus e a absolvição, ou o provimento do regimental pela Turma. 3. Em habeas corpus anterior, foi concluído inexistir flagrante ilegalidade, diante da moldura fática que demonstrou fundadas razões para a busca domiciliar, com registro de que o agravante estava foragido e com mandado de prisão em aberto, além de a condenação estar amparada em provas debatidas nos autos principais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, à vista de alegada flagrante ilegalidade, e se, na via estreita do writ, é cabível reconhecer nulidade das provas oriundas de busca domiciliar e absolver o paciente. III. Razões de decidir 5. A orientação consolidada no STJ e no STF afasta o cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo excepcionalmente quando constatada flagrante ilegalidade. 6. Verifica-se reiteração de pedidos e identidade de causa de pedir em relação ao habeas corpus anteriormente apreciado, o que reforça o não cabimento da insurgência. 7. O agravo regimental não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, devendo ser mantido o decisum. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 157, § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Primeira Turma, j. 27.03.2020; STJ, HC 1.060.744/MG, Quinta Turma.

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