Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.091.106
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por instrução deficiente, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ, ante a ausência de cópia do acórdão de apelação, peça indispensável à análise da controvérsia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão monocrática do relator, à luz do art. 932 do CPC c/c art. 3º do CPP, art. 34 do RISTJ e Súmula 568/STJ, viola o princípio da colegialidade; e (ii) o agravo regimental deve ser conhecido quando as razões recursais não infirmam especificamente o fundamento da decisão agravada (instrução deficiente do writ), atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática do relator é autorizada pelo art. 932 do CPC, pelo art. 3º do CPP, pelo art. 34, XI, XVIII, a e b, e XX, do RISTJ e pela Súmula 568/STJ, não configurando violação ao princípio da colegialidade, dada a possibilidade de controle pelo colegiado via agravo regimental. 4. O habeas corpus não foi conhecido por instrução deficiente, ante a ausência de peça essencial (acórdão de apelação), o que impediu o exame da controvérsia. 5. O agravo regimental não merece conhecimento porque não atacou especificamente o fundamento da decisão agravada (instrução deficiente), incidindo a Súmula 182/STJ e o princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O relator pode proferir decisão monocrática em habeas corpus, sem violação ao princípio da colegialidade, com fundamento no CPC, art. 932, CPP, art. 3º, RISTJ, art. 34, e Súmula 568/STJ. 2. O habeas corpus não deve ser conhecido quando instruído de forma deficiente, ausentes peças essenciais à compreensão do acervo decisório, como o acórdão de apelação. 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula 182/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 3º; RISTJ, art. 34, incisos XI, XVIII, a e b, e XX; STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 182; CPP, arts. 158 e 167. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 912.158/SP, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 856.582/SP, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 747.786/SE, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024
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