Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.090.814
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus no qual se pretendia a revogação ou o relaxamento da prisão preventiva. 2. O agravante responde preso desde 20/9/2024 pela suposta prática de roubo majorado cometido por grupo armado, com restrição da liberdade das vítimas e subtração de defensivos agrícolas, máquinas, equipamentos e objetos pessoais de propriedade rural. A instrução criminal foi encerrada em 22/1/2026.
3. As questões em discussão consistem em saber se: a) há excesso de prazo para a formação da culpa; e b) persistem fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.
4. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do STJ. Ademais, o prazo da tramitação do feito não se mostra irrazoável, consideradas suas complexidades e a ausência de desídia estatal. 5. A prisão preventiva está concretamente fundamentada no modo de execução do roubo, praticado por grupo armado, com restrição da liberdade das vítimas e subtração de bens de elevado valor, circunstâncias que evidenciam a periculosidade social do agente e o risco atual de reiteração delitiva, a justificar a custódia para garantia da ordem pública. 6. A motivação judicial, relacionada à gravidade concreta do crime e de suas circunstâncias, demonstra a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
7. Agravo regimental não provido.
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