Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.090.564
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO
PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da ausência de peça
essencial à compreensão da controvérsia, consistente na decisão que
converteu a prisão temporária em preventiva. O agravante sustenta
ter promovido a juntada complementar do decreto prisional e requer o
conhecimento do writ, com revogação da prisão preventiva ou
substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência do
decreto de prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus
por deficiência de instrução; e (ii) estabelecer se a juntada
documental realizada em sede de agravo regimental foi suficiente
para sanar o vício processual apontado na decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige instrução adequada com as peças
indispensáveis à análise do alegado constrangimento ilegal,
especialmente quando a controvérsia recai sobre a legalidade da
prisão preventiva.
4. A ausência do decreto prisional inviabiliza o exame da
fundamentação da custódia cautelar e impede o controle jurisdicional
da alegada ilegalidade.
5. A decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória não supre
a necessidade de juntada da decisão originária que decretou ou
converteu a prisão preventiva, quando apenas reafirma a inexistência
de alteração do panorama fático-jurídico.
6. A documentação apresentada em sede de agravo regimental não sanou
a deficiência apontada na decisão agravada, pois o agravante
novamente deixou de juntar aos autos o decreto preventivo.
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
reconhece que a ausência de peças essenciais impede o conhecimento
do habeas corpus por inviabilizar a aferição do alegado
constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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