Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.090.476
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente se permite o exame do writ se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente (HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 3/4/2020).
2. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.