Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.090.476

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente se permite o exame do writ se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente (HC n. 482.549/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S., DJe 3/4/2020). 2. Agravo regimental não provido.

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