Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.090.376

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MINORANTE OBSTADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS A INDICAR A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DECISÃO RECONSIDERADA. 1. A condenação transitou em julgado para a defesa, sendo o presente recurso substitutivo de revisão criminal. Por outro lado, realmente não é caso de flagrante ilegalidade apta a consubstanciar a concessão da ordem de ofício. 2. A combinação de elementos concretos dos autos, consistentes na grande quantidade de droga apreendida (53,4 kg de folhas de coca), os petrechos apreendidos (balanças e embalagens) e, principalmente, o modus operandi criminoso (divisão de tarefas, com fornecimento, depósito e venda em via pública, evidenciando uma estrutura organizada para o comércio ilícito), são circunstâncias capazes de denotar a dedicação a atividades criminosas. 3. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e denegar a ordem.

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