Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.089.958

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus por deficiência de instrução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O rito do habeas corpus exige prova documental pré-constituída do direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir a petição com peça essencial apta à compreensão da controvérsia e ao exame da plausibilidade do pedido. 4. A ausência da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva configura deficiência de instrução e impede o conhecimento do writ, legitimando o indeferimento liminar. 5. Persistência da deficiência de instrução no agravo regimental, pois não se verificou a juntada da decisão faltante de forma apta a sanar o vício, impondo-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. É indispensável, na impetração de habeas corpus, a juntada de prova pré-constituída, especialmente da decisão que decretou a prisão preventiva, sob pena de não conhecimento do writ. 2. A deficiência de instrução autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus e não é sanada por agravo regimental que não supre a peça faltante de modo eficaz. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 154.348/CE, Sexta Turma, j. 16.11.2021; STJ, AgRg no RHC 167.060/SC, Sexta Turma, j. 18.10.2022; STJ, AgRg no RHC 172.829/BA, Sexta Turma, j. 13.03.2023; STJ, RHC 156.264/RS, Sexta Turma, j. 07.06.2022

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