Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.958
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução,
ante a ausência de cópia da decisão que decretou a prisão
preventiva do agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da cópia
da decisão que decretou a prisão preventiva impede o conhecimento do
habeas corpus por deficiência de instrução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O rito do habeas corpus exige prova documental pré-constituída do
direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir a petição com
peça essencial apta à compreensão da controvérsia e ao exame da
plausibilidade do pedido.
4. A ausência da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva
configura deficiência de instrução e impede o conhecimento do writ,
legitimando o indeferimento liminar.
5. Persistência da deficiência de instrução no agravo regimental,
pois não se verificou a juntada da decisão faltante de forma apta a
sanar o vício, impondo-se a manutenção da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. É indispensável, na impetração de habeas corpus, a juntada de
prova pré-constituída, especialmente da decisão que decretou a
prisão preventiva, sob pena de não conhecimento do writ. 2. A
deficiência de instrução autoriza o indeferimento liminar do habeas
corpus e não é sanada por agravo regimental que não supre a peça
faltante de modo eficaz.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 154.348/CE, Sexta
Turma, j. 16.11.2021; STJ, AgRg no RHC 167.060/SC, Sexta Turma, j.
18.10.2022; STJ, AgRg no RHC 172.829/BA, Sexta Turma, j. 13.03.2023;
STJ, RHC 156.264/RS, Sexta Turma, j. 07.06.2022
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