Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.586
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ENFERMIDADE ORTOPÉDICA GRAVE. ASSISTÊNCIA MÉDICA NO CÁRCERE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCABÍVEL. 1. A concessão de prisão domiciliar humanitária prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal exige a demonstração cumulativa de enfermidade grave e da impossibilidade de prestação de assistência médica adequada no estabelecimento prisional.
2. No caso, apesar de o apenado ser portador de grave enfermidade ortopédica, o Tribunal a quo destacou o acompanhamento ativo da saúde do apenado com consultas e fornecimento de medicamento. 3. A revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
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