Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.566
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, II, I, DA CF).
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus quando o ato coator for de Tribunal Superior (art. 102, II, i, da CF), como no caso, em que se pleiteia a revisão de decisão proferida por este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Extensão no Habeas Corpus n. 701.237/SP.
2. Agravo regimental improvido.
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