Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.089.332

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão criminal não se presta como segunda apelação, exigindo prova nova para desconstituir a coisa julgada; a alteração jurisprudencial superveniente (Tema 1.258 do STJ) não autoriza a rescisão de condenação transitada. 2. O veredicto do Tribunal do Júri encontra suporte em depoimentos presenciais, reconhecimento em juízo e elementos colhidos sob contraditório, devendo ser prestigiada a soberania dos veredictos na ausência de dissociação do conjunto probatório. 3. A desconstituição do decidido na instância antecedente demandaria reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, legitimando o indeferimento liminar da petição inicial. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.