Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.207
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS SUSPEITAS. DILIGÊNCIA LEGÍTIMA. REEXAME DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. A decisão monocrática proferida em consonância com a jurisprudência consolidada não ofende o princípio da colegialidade, sendo passível de controle por agravo regimental.
2. Não se admite o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, não evidenciadas na espécie. 3. O Tema 280 firmado pelo STF aduz que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (RE n. 603.616, Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Repercussão Geral, DJe de 10/5/2016).
4. Na hipótese, o acórdão estadual reconheceu a natureza permanente da associação criminosa, apontou fundadas suspeitas e circunstâncias objetivas que autorizaram o ingresso domiciliar, lastreadas em investigações prévias sobre furtos com mesmo modus operandi, denúncia do local em que os objetos subtraídos estavam guardados e a visualização de diversos bens do lado de fora da casa, o que evidencia a legitimidade da diligência policial. 5. A pretensão de revisão do mérito da condenação e de absolvição por insuficiência probatória demanda o reexame aprofundado do conjunto fático- probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, sobretudo em se tratando de condenação já acobertada pelo trânsito em julgado. 6. A revisão da dosimetria e do regime inicial reclama demonstração concreta de vício, não sendo suficiente o pedido genérico de reavaliação da pena imposta. No caso, o acórdão estadual apresentou fundamentação concreta para a exasperação da pena-base, reconheceu a reincidência e, diante desses elementos, justificou a fixação do regime inicial fechado.
7. Agravo regimental improvido.
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