Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.033
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. ALEGADA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA ESTABILIDADE E DIVISÃO DE TAREFAS INDICADAS NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. APENADO QUE COMANDAVA A DISTRIBUIÇÃO DA DROGA PELA COMPARSA DO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, FAZENDO COBRANÇAS E DANDO INSTRUÇÕES. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual se indeferiu liminarmente a inicial do writ, impetrado em substituição à ação de revisão criminal, por não se verificar circunstância que justificasse a superação do óbice à impetração indevida.
2. Evidenciado que as instâncias ordinárias, com base nas provas constantes dos autos, concluíram que o ora agravante direcionava a atuação da comparsa, por determinado período, dando instruções sobre a distribuição da droga e fazendo cobranças sobre o comércio ilegal, em nítida divisão de tarefas, alcançar conclusão inversa demandaria reexame de provas, inviável na via eleita. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
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