Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.916

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO. ENCCEJA E ENEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Parquet contra decisão que concedeu a ordem de ofício para admitir a remição da pena do ora agravado, em razão de aprovação no ENEM/2024. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação no ENEM/2024 autoriza a remição de pena por estudo quando o apenado já foi beneficiado com remição pela aprovação em todas as áreas do ensino médio por meio do ENCCEJA/2023. III. Razões de decidir 3. A remição por estudo, prevista na Lei de Execução Penal, alcança a participação e aprovação em exames nacionais reconhecidos, como ENCCEJA e ENEM, sendo possível reconhecer a remição pela aprovação no ENEM/2024, ainda que já tenha havido remição por aprovação no ENCCEJA/2023 em todas as áreas do ensino médio. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A aprovação no ENEM autoriza a remição de pena por estudo, ainda que o apenado já tenha sido beneficiado com a redução da pena pela aprovação do ensino médio via ENCCEJA. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.029.459/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 13/3/2026; STJ, AgRg no REsp n. 2.249.041/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 1/7/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.047.569/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.

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