Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.088.810
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente
habeas corpus, por reiteração de pedidos já apreciados nesta Corte e
inadequação da via eleita, com fundamento no art. 210 do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar os
óbices de reiteração de pedidos e de inadequação do habeas corpus
como substitutivo de recurso próprio, para exame de mérito por
ilegalidade evidente, e se deve ser reformada a decisão que
indeferiu liminarmente o writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reiteração de pedido, sem inovação fática ou jurídica, obsta o
conhecimento do mandamus, sendo inviável nova apreciação dos mesmos
fundamentos já decididos em recurso anterior.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o
indeferimento liminar do habeas corpus.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedidos, sem inovação de fato ou de direito,
impede o conhecimento do habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
RISTJ, art. 210
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.966.696/SP, Quinta
Turma, j. 02.09.2025; STJ, HC n. 1.069.491/SP, decisão liminar da
Presidência
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