Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.810

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por reiteração de pedidos já apreciados nesta Corte e inadequação da via eleita, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar os óbices de reiteração de pedidos e de inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, para exame de mérito por ilegalidade evidente, e se deve ser reformada a decisão que indeferiu liminarmente o writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reiteração de pedido, sem inovação fática ou jurídica, obsta o conhecimento do mandamus, sendo inviável nova apreciação dos mesmos fundamentos já decididos em recurso anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos, sem inovação de fato ou de direito, impede o conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210 Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.966.696/SP, Quinta Turma, j. 02.09.2025; STJ, HC n. 1.069.491/SP, decisão liminar da Presidência

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