Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.801

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. No caso, o habeas corpus pretendia a absolvição do paciente, por insuficiência probatória - por entender que os depoimentos prestados em juízo seriam insuficientes para amparar a condenação. Na decisão agravada, o habeas corpus não foi conhecido, pois interposto concomitantemente ao recurso especial e por versar tese diversa da tratada neste. No presente regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, todas as razões de decidir da decisão monocrática, e se limitou a discorrer acerca da ausência de violação do princípio da unirrecorribilidade quando presente flagrante ilegalidade, o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.

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