Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.088.711
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE INSTRUMENTOS RELACIONADOS À MERCANCIA ILÍCITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus por inadequação da via eleita e, no mérito, afastou a existência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. O agravante sustenta ausência de fundamentação concreta da custódia cautelar, requerendo a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus é cabível como sucedâneo de recurso próprio para rediscussão de matéria apreciada pelas instâncias ordinárias; e (ii) estabelecer se a prisão preventiva encontra fundamentação concreta suficiente para a garantia da ordem pública, à luz dos arts. 312, 313 e 315 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não se presta à substituição de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo quando evidenciada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. O decreto prisional fundamenta a necessidade da custódia cautelar na gravidade concreta da conduta e nas circunstâncias específicas do caso. 5. A quantidade, a natureza, a variedade das drogas apreendidas e os instrumentos destinados à comercialização demonstram periculosidade concreta do agente e risco à ordem pública.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.
7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante das particularidades do caso e da fundamentação concreta da custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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