Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.088.408
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCAS
PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS
LÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício por
ausência de flagrante ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se havia fundada
suspeita, nos termos do art. 244 do CPP, a legitimar as buscas
pessoal e veicular sem mandado, e, por consequência, a validade das
provas obtidas no contexto de perseguição e flagrante de crime
permanente de tráfico de drogas; (ii) se a evasão ao sinal da
viatura, a desobediência a ordens de parada, a fuga e os demais
elementos objetivos coletados configuram fundada suspeita apta a
justificar a abordagem e as buscas pessoal e veicular.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 244 do CPP autoriza a busca pessoal sem mandado quando
presente fundada suspeita de posse de arma proibida ou de
objetos/papéis que constituam corpo de delito; a busca veicular
recebe tratamento semelhante, exigindo igualmente fundada suspeita.
4. As circunstâncias concretas, consistentes em evasão ao sinal
luminoso e sonoro da viatura, interposição de veículo para impedir a
perseguição, acompanhamento de guincho que transportava o veículo
previamente evadido, desobediência à ordem de parada, fuga a pé e
captura, além das informações do motorista do guincho e dos
vestígios objetivos que conduziram à apreensão de cerca de 454kg de
maconha, evidenciam fundada suspeita e justificam a abordagem e as
buscas pessoal e veicular.
5. Inexistência de ilegalidade na atuação policial e de nulidade das
provas; a cadeia probatória foi amparada por elementos
independentes e objetivos, e pelos atos praticados em contexto de
flagrante, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A fuga, a desobediência a ordens de parada e demais elementos
objetivos do caso configuram fundada suspeita e legitimam a
abordagem e as buscas pessoal e veicular sem mandado, nos termos do
art. 244 do CPP. 2. A busca veicular segue o regime da busca
pessoal, exigindo fundada suspeita concretamente demonstrada.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 244; CPP, art. 240
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 621.586/SP, Sexta
Turma, j. 21.09.2021; STJ, AgRg no HC 770.281/MG, Quinta Turma, DJe
04.10.2022; STJ, HC 691.441/SP, Sexta Turma, j. 19.04.2022, DJe
26.04.2022; STJ, AgRg no HC 784.837/SP, Sexta Turma, j. 14.08.2023,
DJe 18.08.2023; STJ, AgRg no HC 873.601/SP, Sexta Turma, j.
22.04.2024, DJe 25.04.2024; STJ, AgRg no HC 876.282/MS, Quinta
Turma, j. 20.05.2024, DJe 23.05.2024; STJ, AgRg no HC 685.437/SC,
Quinta Turma, j. 28.09.2021, DJe 01.10.2021
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.