Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.294

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR EM REVISÃO CRIMINAL. SÚMULA N. 691 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, “c”), não compete a este Superior Tribunal julgar habeas cirpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2. No caso dos autos, o habeas corpus foi impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em revisão criminal contra processo transitado em julgado no ano de 2021. Não há manifesta ilegalidade que permita inaugurar a competência constitucional deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido.

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