Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.905
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. CÁLCULO EM CASCATA DA PENA-BASE. VÍCIO JÁ CORRIGIDO EM DECISÃO ANTERIOR. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso concreto, a personalidade do agravante foi valorada negativamente com base no histórico de agressões relatado pela vítima. Tal fundamento é idôneo, pois a jurisprudência desta Corte Superior entende que “a avaliação negativa da referida circunstância judicial deve-se pautar em elementos concretos extraídos dos autos, que indiquem eventual insensibilidade no modo de agir do agente” (AgRg no HC n. 870.917/ES, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 25/8/2025), como ocorre na situação em exame. 2. O alegado cálculo em cascata da pena-base já havia sido reconhecido e corrigido na decisão agravada, que fixou a pena em 4 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 37 dias- multa. Como o agravante apenas reiterou o pedido já acolhido, fica prejudicada a análise da matéria.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.