Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.731
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem. 2. A alegação de ofensa ao princípio da colegialidade, desacompanhada de contestação dos fundamentos adotados na decisão agravada, não é suficiente para demonstrar eventual equívoco do julgamento e pedir sua reforma.
3. As razões do agravo regimental são deficientes, por ausência de dialeticidade recursal, circunstância que impede o conhecimento do recurso.
4. Agravo regimental não conhecido.
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