Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.591

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE FINALIDADE COMERCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA A DESCONSTITUIÇÃO DAS RAZÕES DE FATO ESTABELECIDAS PELAS INSTÂNCIAS INFERIORES. 1. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente ao reconhecer a finalidade comercial do entorpecente, apoiando-se em fatos incontroversos e na prova oral colhida em audiência, que indicam entregas de droga e uso de motocicleta emprestada para esse fim. 2. A ínfima quantidade de droga não afasta, por si só, a conclusão pela destinação mercantil quando as circunstâncias do ato infracional revelam a venda reiterada. 3. A pretensão de anular o acórdão e desclassificar o fato demandaria a redefinição das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, o que pressupõe inadmissível dilação probatória, uma vez que não há contraprova pré-constituída apta infirmar a convicção derivada da prova existente nos autos. 4. Agravo regimental improvido.

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