Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.323
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas
corpus, em contexto de conversão de flagrante em prisão preventiva
pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o
tráfico (Lei 11.343/06, arts. 33 e 35).
2. A defesa sustenta manifesta ilegalidade, alegando violação ao
"domicílio veicular" sem "fundada suspeita", pescaria probatória e
aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, com pedido de
concessão da ordem, ainda que de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante
ilegalidade capaz de ensejar o conhecimento e a concessão da ordem
em habeas corpus, diante de abordagem policial e busca veicular
fundamentadas em fundada suspeita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A moldura fática revela inexistência de flagrante ilegalidade:
confissão do transporte de entorpecentes no momento da abordagem,
apreensão de relevante quantidade de cocaína (3.036,15g) durante
busca veicular e indícios de tráfico intermunicipal e associação
para o tráfico.
5. A abordagem policial e a busca veicular se legitimam quando
amparadas em fundada suspeita, sendo válida a diligência sem mandado
diante das circunstâncias concretas do flagrante.
6. O habeas corpus não se presta ao revolvimento aprofundado do
conjunto fático-probatório para reavaliar a estabilidade e a
permanência de associação ou a dinâmica da apreensão, providência
inviável na via eleita.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes para
indicação de precedentes, diante da restrição ao uso de citações.
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