Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.191

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência para processar e julgar mandamus contra atos de Tribunal Superior é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, i, da Constituição Federal, o que, por correlação negativa com o art. 105, I, c, afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O ato judicial atacado consiste em acórdão de órgão fracionário do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não cabe a este Tribunal julgar habeas corpus contra seus próprios julgados. 3. Agravo regimental improvido.

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