Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.158
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS MANEJADO
COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, por ter sido manejado como
substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. O recorrente sustenta o cabimento do writ e a existência de
ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem, inclusive
de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus é
cabível como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em
julgado da condenação; e (ii) saber se há ilegalidade flagrante apta
a justificar a concessão da ordem de ofício, nos termos do art.
654, § 2º, do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de revisão
criminal, devendo a insurgência contra condenação transitada em
julgado observar a via adequada e a competência própria, conforme
orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. Inexistente ilegalidade flagrante, não se justifica a concessão
da ordem de ofício prevista no art. 654, § 2º, do CPP.
6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do órgão
julgador, não configurando direito subjetivo da parte, e não pode
ser utilizada para contornar regras de competência ou substituir
recursos próprios.
7. Mantém-se a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º
Jurisprudência relevante citada:Jurisprudência consolidada do STJ
quanto à inadequação do habeas corpus como substitutivo de revisão
criminal.
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