Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.035

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus contra indeferimento de liminar na origem. Súmula 691/STF. Prisão temporária por homicídio qualificado. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente submetido à prisão temporária pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. 2. Fato relevante. A impetração originária alega constrangimento ilegal, por entender que a segregação processual estaria desprovida de fundamentação idônea, e requer o processamento do writ, com superação da Súmula 691 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante de decisão do Tribunal de origem que indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado contra decreto de prisão temporária por homicídio qualificado, é possível afastar a incidência da Súmula 691 do STF, em razão de suposta teratologia ou ausência de fundamentação, para permitir o processamento do writ nesta Corte Superior. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem ainda não apreciou o mérito do habeas corpus originário, limitando-se a indeferir o pedido liminar, de modo que a análise do writ por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. 5. Aplica-se ao caso o enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que veda, em regra, o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ impetrado perante Tribunal de instância anterior. 6. A mitigação da Súmula 691 do STF somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando demonstrada manifesta teratologia, flagrante ilegalidade ou decisão desprovida de fundamentação, circunstâncias não verificadas na espécie. 7. A decisão do Tribunal de origem encontra-se fundamentada, pois indica elementos colhidos na investigação, a gravidade do delito de homicídio qualificado e a adequação da prisão temporária à Lei n. 7.960/1989, afastando, em juízo perfunctório, a alegação de ilegalidade flagrante. 8. Inexistindo excepcionalidade apta a justificar pronunciamento antecipado desta Corte Superior, impõe-se a manutenção da decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com a submissão da controvérsia ao prévio exame colegiado pelo Tribunal de origem. IV. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.