Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.086.386

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. UTILIZAÇÃO SUCESSIVA DO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, ao fundamento de que a impetração constitui mera reiteração do HC n. 1.044.840/SP. 2. Fato relevante. A defesa sustenta insuficiência probatória para a condenação por latrocínio, pleiteia absolvição do Agravante, redimensionamento da pena-base, afastamento da agravante prevista no art. 61, II, “h”, do Código Penal e alteração do regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a utilização sucessiva do habeas corpus para rediscutir pretensões anteriormente deduzidas, quando verificada identidade de partes, pedido e causa de pedir. 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório, a fim de reexaminar autoria delitiva, suficiência das provas, dosimetria da pena e regime prisional. III. Razões de decidir 5. A utilização sucessiva do habeas corpus é inadmissível quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir, sob pena de subversão do sistema recursal e indevida perpetuação da controvérsia. 6. O agravo regimental não enfrenta o fundamento determinante da decisão agravada — caracterização da impetração como reiteração de writ anteriormente ajuizado — o que autoriza a manutenção do decisum. 7. Ainda que superado o óbice da reiteração, as teses defensivas demandam amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não se presta como sucedâneo de revisão criminal. 8. Inexistência de ilegalidade flagrante apta a justificar a reforma da decisão agravada. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 61, II, “h”. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 1.044.840/SP.

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