Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.086.281

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DUPLICADA DE RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois ausente o exaurimento de instância. 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, com protocolos registrados às 12h43min e às 12h54min. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. III. Razões de decidir 4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa. 5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.

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