Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.086.069
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
DOMICILIAR HUMANITÁRIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual se
pleiteava a concessão de prisão domiciliar humanitária.
2. Fato relevante. Houve a intempestividade do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há questão em discussão: (i) saber se o agravo regimental em
processo penal, assistido por advogada particular, foi interposto no
prazo legal de 5 dias corridos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O prazo para a interposição de agravo regimental em processo
penal é de 5 dias corridos, não havendo alteração pelo último CPC,
que tem aplicação apenas subsidiária.
5. Inexistia prerrogativa de prazo em dobro, pois a defesa está por
advogada particular.
6. Com publicação da decisão em 9/4/2026 e o protocolo do agravo
regimental apenas em 17/4/2026, verificou-se a intempestividade,
também confirmada por certidão de decurso do prazo da secretaria.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
Lei 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258; CPC, art. 1.021
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 884.602/PE, Quinta
Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29.04.2024; STJ,
AgRg no HC 871.944/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe
21.03.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 607.127/SP, Terceira Seção, j.
25.05.2016, DJe 01.06.2016; STJ, AgRg no HC 807.623/SP, Sexta Turma,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30.08.2023; STJ, AgInt no
AREsp 1.863.386/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, DJe 02.09.2021; STJ, AgRg no REsp 2.046.111/SP, Quinta Turma,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24.03.2023; STJ, AgRg no
HC 817.562/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe 29.06.2023; STJ, HC 704.718/SP, Sexta Turma,
Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP,
Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 22.06.2023.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.