Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.086.026
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 30/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRECLUSÁO CONSUMATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. 2. A defesa sustenta a inaplicabilidade do princípio da unirrecorribilidade ao habeas corpus, por se tratar de ação constitucional autônoma, afirma teratologia nas decisões que indeferiram a prisão domiciliar e requer a concessão da prisão domiciliar com fundamento na proteção integral à infância e na jurisprudência das Cortes Superiores; subsidiariamente, pleiteia julgamento colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da unirrecorribilidade recursal impede o manejo de habeas corpus para discutir matéria já submetida a recurso próprio pendente, evidenciando a inadequação da via eleita. 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante ou teratologia nas decisões que indeferiram a prisão domiciliar, apta a autorizar o conhecimento do habeas corpus e a concessão da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A preclusão consumativa impede a tramitação concomitante de agravo em execução e habeas corpus sobre a mesma matéria, sob pena de subversão do sistema recursal e de repetição de julgamentos pela mesma Corte, o que caracteriza inadequação da via eleita.
6. Inexistindo ilegalidade flagrante nas decisões ordinárias que indeferiram a prisão domiciliar, não se justifica o conhecimento do habeas corpus, nem a concessão da medida pela via estreita do writ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
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