Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.085.959
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA
LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ARMAGEDON. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra
organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas
rivais. Tratando-se de associação criminosa que possui constante
atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se
necessária a ordem de prisão.
2. Também fundamenta a prisão a gravidade concreta do delito, uma
vez que o paciente exerce a função de gerência do ponto de tráfico
"Pit Stop", repassando drogas aos vendedores e recolhendo valores.
3. Por fim, a custódia se justifica para resguardar a instrução
criminal, assegurando a segurança das testemunhas e a preservação da
prova a ser produzida em juízo.
4. Agravo regimental improvido.
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