Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.084.742
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pleito de revogação da prisão preventiva já foi objeto de anterior recurso ordinário nesta Corte Superior (RHC n. 196.002/PE), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a prisão preventiva do acusado, fundada na gravidade concreta da conduta, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.
2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJPE que novamente manteve a segregação cautelar com base na mesma fundamentação, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.