Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.084.714
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. ICMS COBRADO E NÃO RECOLHIDO. DOLO E CONTUMÁCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de apropriação indébita tributária. 2. A defesa busca a absolvição por inexistência de elemento subjetivo especial do tipo. 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode subsistir, à luz das premissas fáticas reconhecidas pelas instâncias ordinárias.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, a configuração do delito tipificado no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 exige prova de intenção específica de apropriação, apurável por circunstâncias objetivas, como a contumácia no inadimplemento do ICMS cobrado de terceiros. 5. A menção feita no acórdão estadual, de não recolhimento reiterado do tributo cobrado do adquirente, evidencia o dolo necessário à tipicidade penal. 6. O Tribunal de origem contextualizou a reiteração mensal da conduta, por meses seguidos, com múltiplas ocorrências, o que revela conduta voltada à incorporação dos valores do tributo à atividade empresarial. 7. A decisão agravada, ao denegar a ordem, está alinhada à jurisprudência das Cortes Superiores.
8. Agravo regimental não provido.
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