Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.083.706
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CORROBORAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade do reconhecimento em juízo do agente pela vítima amparar a sua condenação. III. Razões de decidir
3. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento fotográfico em juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação do acusado pelo crime de roubo. IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A ratificação do reconhecimento fotográfico em juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação do acusado pelo crime de roubo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no HC n. 942.406/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJEN de 2/12/2024; STJ, AgRg no HC n. 937.902/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024; STJ, AgRg no HC n. 763.773/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.
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