Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.083.074
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. APENADA EM REGIME FECHADO. MÃE DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. MENOR ASSISTIDO POR FAMILIAR.
SITUAÇÃO FÁTICA ESTÁVEL. HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO
DOMICILIAR E REITERAÇÃO DELITIVA, INCLUSIVE NO AMBIENTE DOMÉSTICO.
ANÁLISE CONCRETA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INADEQUAÇÃO DA
MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravo regimental impugna decisão que indeferiu liminarmente
habeas corpus por ausência de flagrante ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar a apenada em regime fechado
constitui medida excepcional, condicionada à demonstração concreta
da imprescindibilidade da presença materna para os cuidados do filho
menor.
3. Hipótese em que o menor se encontra sob os cuidados de familiar
próximo, em contexto de assistência regular e ausência de situação
de risco ou abandono.
4. O princípio do melhor interesse da criança deve ser aferido à luz
das circunstâncias concretas, não se prestando a justificar, de
forma automática, a substituição da prisão quando inexistente
prejuízo efetivo ao menor.
5. Histórico da apenada marcado por descumprimento de prisão
domiciliar anteriormente concedida e prática de novos delitos,
inclusive no ambiente doméstico, circunstâncias que evidenciam a
inadequação da medida também sob a ótica da proteção do menor.
6. Inexistência de constrangimento ilegal ou teratologia apta a
autorizar a concessão da ordem de ofício.
7. Agravo regimental desprovido.
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