Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.082.705
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA A QUO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.
PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do
Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por ausência de
exaurimento da instância antecedente.
2. O agravante sustenta que o exaurimento de instância não é
requisito absoluto em sede de habeas corpus, por se tratar de
garantia constitucional de tutela imediata da liberdade, o que
permite a mitigação de óbices formais quando presente
constrangimento ilegal evidente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de relator,
sem o exaurimento da instância antecedente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar
habeas corpus, conforme o art. 105, I, "c", da Constituição Federal,
somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido
proferida por órgão colegiado do Tribunal de origem, exigindo-se o
exaurimento prévio da instância ordinária. Precedentes.
5. A decisão monocrática do relator no Tribunal de origem não
configura exaurimento de instância, sendo necessária a interposição
de recurso interno para que o colegiado competente se manifeste
sobre a matéria.
6. A ausência de deliberação colegiada sobre o mérito da
controvérsia pelas instâncias ordinárias impede a análise do habeas
corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida
supressão de instância.
7. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa do órgão
julgador ao identificar ilegalidade flagrante, não sendo cabível
como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de
pedido que não ultrapassou os requisitos para ser conhecido.
8. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.