Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.082.449

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, em razão de reiteração de pedido perante a Corte Superior. 2. A defesa insurge-se contra o óbice processual, sob o argumento de que a jurisprudência do STF admite a impetração de habeas corpus em casos de flagrante ilegalidade, salientando que o recurso especial interposto contra o mesmo ato coator sequer foi admitido por óbices sumulares. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é procedente, considerando que as alegações ora apresentadas já foram rechaçadas em agravo em recurso especial anteriormente interposto nesta Corte Superior, em benefício do mesmo paciente e contra o mesmo ato coator. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi proferida em conformidade com a jurisprudência do STJ, que veda a reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos/habeas corpus anteriores. 5. As irresignações de ilegalidades da condenação pelos crimes de peculato e lavagem de capitais foram devidamente analisadas e rejeitadas em decisão anterior (AREsp n. 3.071.122/SC), confirmada pela Quinta Turma do STJ, por meio de acórdão que desproveu agravo regimental e rejeitou subsequentes embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos já analisados em recursos / habeas corpus anteriores é inadmissível, conforme jurisprudência do STJ. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 233.380/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026; STJ, AgRg no RHC n. 234.685/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.

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