Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.082.435

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de decisão monocrática do relator da apelação criminal perante Tribunal estadual. 2. Fato relevante. A defesa sustenta cerceamento de defesa na sessão de julgamento do recurso de apelação, em razão do indeferimento do pedido de retirada de pauta virtual e da inviabilização da sustentação oral. 3. Pedido. Pretende-se o conhecimento e provimento do agravo regimental para determinar a retirada do feito da pauta de julgamento virtual ou a submissão do agravo ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus, no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática de relator do Tribunal de origem, sem pronunciamento colegiado prévio. 5. A questão em discussão consiste também em saber se o alegado cerceamento de defesa, decorrente de julgamento virtual da apelação e de inviabilização de sustentação oral, autoriza o conhecimento do writ na instância superior, à míngua de deliberação colegiada na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar habeas corpus somente se inaugura após o exaurimento da instância ordinária, com decisão colegiada do Tribunal de origem (CF/1988, art. 105, I, c), sendo inviável o conhecimento de writ dirigido contra decisão monocrática de relator, sob pena de supressão de instância. 7. Inexistem nos autos medidas manejadas pela defesa para provocar pronunciamento do órgão colegiado competente na Corte local sobre o alegado cerceamento de defesa, o que impede o conhecimento da impetração nesta instância superior. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, c Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes para a indicação precisa de precedentes.

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