Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.081.874
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÕES SUCESSIVAS NO EXAME QUE AFERE AS MESMAS COMPETÊNCIAS (ENEM) E NA MESMA EXECUÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 1357. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente a petição inicial de habeas corpus, em razão de não se verificar coação ilegal decorrente do indeferimento da remição de pena por estudo, decorrente de aprovação no ENEM 2024. 2. É vedada a concessão de remição de pena por estudo por aprovações sucessivas em exame de mesma natureza e conteúdo (ENEM) durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem.
3. Diante do reconhecimento de remição por estudo na mesma execução penal pela aprovação no ENEM 2023, não é possível nova remição pela aprovação no ENEM 2024.
4. Distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n. 1.357. A presente situação – aprovações sucessivas no exame que afere as mesmas competências intelectuais (ENEM) e na mesma execução penal – é diferente da hipótese em que o apenado que, previamente munido de diploma de ensino médio ou superior, obtém aprovação no ENEM ou no ENCCEJA, autorizando a concessão do benefício, conforme firmado por este Superior Tribunal na aprovação do Tema Repetitivo n. 1.357, segundo o qual é possível a concessão do benefício da remição da pena, por aprovação no ENEM ou ENCCEJA, quando o apenado tenha concluído o ensino médio, ou outro grau de instrução superior, anteriormente ao início do cumprimento da pena. 5. A ausência de flagrante ilegalidade impede o processamento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio e autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.
6. Agravo regimental improvido.
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