Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.081.663

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. REITERAÇÃO DE TESE JÁ REPUTADA DISSOCIADA. DIALETICIDADE MERAMENTE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de regimental anterior por ausência de dialeticidade deve cingir-se à impugnação específica desse fundamento, sendo vedada a rediscussão do mérito da impetração originária. 2. Não supre a exigência de dialeticidade a mera reiteração de que a impetração já mencionava a ausência de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, sem demonstração concreta do desacerto do juízo que reconheceu a dissociação das razões recursais. 3. Agravo regimental não conhecido.

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