Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.081.245
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 16/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
corpus, ao fundamento de inadequação da via eleita, por se tratar de
writ substitutivo de recurso próprio, e de violação ao princípio da
unirrecorribilidade, diante da pendência de julgamento de recurso
especial e de habeas corpus manejados simultaneamente contra o mesmo
acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual.
2. O agravante, réu preso, sustenta que a morosidade no julgamento
do recurso especial configuraria constrangimento ilegal apto a
justificar o conhecimento do habeas corpus, bem como reitera
argumentos de mérito relativos à insuficiência probatória, à
retratação de testemunha em juízo, à nulidade na valoração do
nervosismo apresentado na abordagem policial e à violação ao art.
155 do Código de Processo Penal, requerendo, ao final, absolvição
com fundamento no art. 386, VII, do mesmo diploma.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a
impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio e de
forma concomitante à interposição de recurso especial contra o mesmo
acórdão, em face do princípio da unirrecorribilidade.
4. A questão em discussão também consiste em saber se a alegada
morosidade no julgamento do recurso especial e a condição de réu
preso são suficientes para afastar os óbices processuais relativos à
inadequação da via eleita e à duplicidade de vias impugnativas.
5. A questão em discussão, ainda, consiste em saber se o agravo
regimental pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de
impugnar, de maneira específica, os fundamentos técnicos da decisão
agravada, notadamente a inadmissibilidade do habeas corpus
substitutivo e a ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
III. Razões de decidir
6. O órgão julgador reafirma a orientação consolidada no sentido de
que o habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio
previsto no sistema processual penal, sendo cabível,
excepcionalmente, apenas para sanar flagrante ilegalidade, hipótese
não demonstrada no caso concreto.
7. Aplica-se o princípio da unirrecorribilidade, que veda a
utilização simultânea de habeas corpus e de recurso especial contra
o mesmo ato judicial, sob pena de indevida duplicidade de vias
impugnativas e de tumulto processual, devendo a análise das teses
defensivas ser reservada ao recurso de cognição mais ampla já
interposto.
8. A alegação genérica de morosidade na tramitação do recurso
especial e a condição de réu preso não bastam, por si sós, para
afastar os óbices processuais decorrentes da inadequação do habeas
corpus como sucedâneo recursal e da duplicidade de impugnações,
sobretudo quando não evidenciada situação de teratologia ou de
manifesta ilegalidade.
9. Os argumentos de mérito relativos à suficiência probatória, à
retratação de testemunha, à valoração do nervosismo do réu e à
alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal demandam
revolvimento fático-probatório e devem ser veiculados e examinados
no recurso próprio já interposto, e não na estreita via do habeas
corpus.
10. O agravo regimental não pode ser conhecido quando o agravante se
limita a reproduzir o mérito da impetração originária, sem atacar,
de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão
agravada; nessa hipótese, verifica-se o descumprimento do ônus da
dialeticidade, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização simultânea
de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,
devendo a parte optar por uma única via de impugnação.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada caracteriza afronta ao ônus da dialeticidade e obsta o
conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ,
aplicada por analogia.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 386, VII;
Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes individualizados
mencionados fora de trechos de citação.
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